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Fofas


Desenhos de Jorge Queiroz da Silva

domingo, 8 de julho de 2012

LEMBRANDO DE ARMENIO DOS SANTOS, UMA ESTRELA DO NOSSO BANCO DO BRASIL


Nos anos setenta, num daqueles dias de sustos financeiros em nossos mercados, em época de dificuldades no mercado internacional, o Banco Central divulgou uma das suas instruções normativas, notificando que todas as empresas que necessitassem trazer recursos do exterior, mesmo com aval estrangeiro e para implicações de aumento de capital de empresas nacionais ou para recursos de pagamentos de investimentos nas áreas de ampliação do seu parque industrial ou comercial, teriam que tomar os devidos cuidados, pois o Brasil seguia outros caminhos de fixação de regras e controles, que afetariam os prazos de liberação dos recursos trazidos do exterior.
Ainda me lembro como se fosse hoje, que a tal instrução normativa dizia em suas linhas, que todo e qualquer recurso trazido para o Brasil dentro daquela regra estabelecida, ficaria limitado a ter a sua liberação em prazos e valores assim determinados: - a primeira liberação teria trinta por cento do seu valor retido e só ocorreria dentro dos próximos sessenta dias da sua entrada, a segunda liberação ocorreria dentro de quarenta dias após a primeira liberação e seria de trinta por cento do saldo daquele valor retido, a terceira liberação seria de vinte por cento do saldo daquele valor retido e ocorreria trinta dias após e finalmente, a última parcela seria dos vinte por cento restantes e ocorreria mais trinta dias à frente da entrega do valor total da transferência.
Mas como se sabe, toda nova instrução causa defesas dos mais variados tipos e alguns financistas do mundo econômico, como dizia meu ex patrão, fecham as portas mas abrem, sem querer, algumas janelas escondidas.
Esse meu ex-patrão era um conhecido banqueiro internacional, muito capaz, que logicamente percebeu uma daquelas janelas escondidas.
Com essa percepção, ele mandou que eu, como homem de finanças do seu grupo de empresas aqui no Brasil, fosse ao Banco do Brasil, na agência mais próxima e abrisse uma conta pessoal em seu nome e avisasse para a procuradoria e para a gerência do Banco, que aquela agência teria um excelente aumento de depósitos que viriam para a sua conta pessoal e que aquelas transferências viriam de um Banco brasileiro, com sede no Paraguai, que por ser um país sul-americano, não ficaria sujeito a tributações e retenções.
Com essa medida ele desestabilizou a tal instrução normativa, uma vez que o câmbio, entre os países sul-americanos é livre, ficando fora das imposições normativas.
Assim, diante de mim, ele cumpriu a premissa de dizer logo que o conheci quando fui contratado pelo grupo, que ele estava vindo para o Brasil para ensinar aos meninos a trabalharem com um Banco, pois os economistas brasileiros viviam às voltas com muitas siglas e muitas instruções normativas.
Dessa forma, o seu grupo de empresas nada sofreu com a divulgação daquela nova norma.
Com a sapiência do meu ex-patrão, deixei o Armênio empolgado, pois esse grande procurador, meu amigo, ficou de boca aberta, vendo que meu patrão provou conhecer de leis brasileiras também, garantindo aquela agência, com depósitos vindos do Paraguai.
Fonte da imagem:digitei.blogspot.com

Um comentário:

  1. Existe sempre alguém com capacidade de dar a volta às leis e contornar as situações com muita habilidade.

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